O processo de admissão é um ponto crucial para qualquer empresa. É a partir dele que a organização encontra novos talentos e fortalece sua equipe, para que possa alcançar seus objetivos.
No entanto, com a nova lei trabalhista em vigor, o processo de admissão mudou significativamente. Neste artigo de blog, discutiremos a importância de um processo de admissão bem estruturado, as mudanças importantes que foram introduzidas e como elas afetam o processo de admissão.
O que é admissão?
De maneira resumida, o processo de admissão se refere ao meio pelo qual a empresa contrata um novo colaborador. Ela abrange uma série de etapas que vão desde o momento do anúncio da vaga até a contratação e boas vindas do funcionário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula a relação entre empregados e empregadores no Brasil. Responsável por estabelecer as regras que devem ser seguidas no processo de admissão, sinalizando a necessidade de elaboração do contrato de trabalho, o registro do colaborador na carteira de trabalho e a garantia de direitos trabalhistas.
Qual a importância do processo de admissão?
Por ser uma tarefa burocrática e estratégica para a empresa, é de extrema importância que o recrutador verifique se o candidato se enquadra perfeitamente na vaga, levando em conta não só as habilidades necessárias, mas também o fit cultural com o ambiente organizacional da empresa.
Validar se o candidato se encaixa na vaga e na cultura da empresa, ajuda a evitar um dos maiores problemas de uma admissão mal executada: a rotatividade.
Ao admitir um colaborador que não seja adequado ao cargo, a organização pode enfrentar problemas de adaptação, redução da produtividade, aumento dos custos, falta de fit cultural, impacto na reputação da empresa e problemas legais.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a taxa de rotatividade média no Brasil era de 34,2% em 2019, chegando na casa dos 40% em empresas de menor porte.
Por isso, é fundamental que as empresas não só aprimorem seus processos de admissão, como invistam no desenvolvimento de novos talentos para minimizar a rotatividade e garantir o sucesso da organização.
Quais as etapas do processo de admissão?
Antes de finalizar a admissão de um novo colaborador e integrá-lo ao quadro de funcionários, existe uma série de etapas a serem realizadas. Aqui, vamos pontuar algumas fases importantes e necessárias para a contratação.
Confira os tópicos abaixo.
Recrutamento e seleção
Esse é o primeiro passo e o mais importante, pois é aqui que o recrutador terá o primeiro contato com o candidato e identificará se ele se encaixa na vaga.
Essa etapa deve estar muito bem estruturada e pensada desde o anúncio da vaga, triagem dos currículos, dinâmicas ou testes, entrevista com o RH e o responsável pelo departamento da vaga, até o envio da proposta.
Aprovação do candidato
Após as entrevistas, testes e dinâmicas realizadas pelo candidato, é de extrema importância que o profissional de Recursos Humanos envie um feedback para os participantes do processo seletivo. Seja ele positivo ou não.
A Folha publicou um estudo realizado pela Curriculum com mais de 9 mil profissionais sobre feedback, onde 91% apontaram não receber nenhuma resposta sobre sua participação no processo seletivo.
Portanto, para se firmar como uma marca empregadora, é importante que exista uma devolutiva aos participantes, mesmo que negativa, para que estes não fiquem aguardando e criando falsas expectativas.
Para o candidato aprovado, o RH deve entrar em contato para informar salário e benefícios do novo colaborador, bem como as próximas etapas do processo (envio de documentação, onboarding).
Documentação
Nessa etapa é solicitada uma lista de documentos que devem ser entregues ao RH para que o registro do colaborador possa ser realizado e a admissão concluída.
Importante ressaltar que a solicitação de documentos deve ser realizada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Qualquer documento indevido que seja solicitado, pode acarretar em ações trabalhistas.
Os documentos básicos solicitados ao colaborador, são:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Foto 3×4;
- Documento de reservista (para homens acima de 18 anos);
- Comprovante de residência
Registro do novo colaborador
Com os documentos em mãos, o RH deve realizar o cadastro do colaborador no CTPS. Nela deve constar o dia da admissão, a remuneração, entre outras informações que serão enviadas ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que existe um prazo para que esse procedimento seja feito, e está previsto no Artigo 29 da CLT:
“O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.”
Preparação do ambiente
Aqui, o RH deve preparar o ambiente de trabalho para o colaborador, seja ele presencial ou home office.
Em casos de trabalhos presenciais, é preciso pensar na estrutura laboral e garantir que o funcionário receba todo suporte para que possa realizar seu trabalho com produtividade.
Sendo assim, é preciso fornecer ao colaborador uma cadeira e mesa com tamanhos e formatos adequados; computador; equipamentos de suporte para que o computador esteja na altura dos olhos e ambiente com climatização confortável.
Para funcionários em regime home office, o RH deve enviar o equipamento de trabalho, bem como fornecer suporte para o notebook e outros equipamentos que o colaborador precisar.
Onboarding e integração
Para a integração do colaborador, é preciso que o RH tenha um plano de ação bem estruturado. É nesse processo que a cultura organizacional da empresa é fortalecida e deve transmitir os valores da empresa.
Dessa forma, o gestor, líder da área ou, como em algumas empresas, o padrinho/madrinha desse novo colaborador, deve apresentá-lo para a equipe, mostrar o local de trabalho e os demais setores da empresa.
Um diferencial é fornecer ao colaborador um kit onboarding, que pode conter caderneta, caneta, mochila, caneca e itens que façam parte da sua rotina naquela empresa. Isso passa ao funcionário uma sensação de pertencimento e acolhimento.
A nova lei trabalhista alterou a admissão?
A Reforma Trabalhista de 2017 foi responsável por trazer alterações significativas à CLT. Entretanto, em 2019, as normas sofreram novas mudanças, trazendo novas alternativas ao modelo de contratação. Veja quais são elas:
Teletrabalho
O teletrabalho ganhou apenas mais segurança jurídica, pois era algo já feito com base em algumas interpretações da CLT. Esse modelo se refere ao processo de admissão ou transferência de colaboradores para o trabalho em regime home office.
Trabalho intermitente
Esse modelo possibilita a contratação de profissionais que não trabalham constantemente. Ele serve para, por exemplo, contratar técnicos de manutenção para realizar trabalhos semanais.
Tempo parcial
Com a nova Reforma Trabalhista, o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser considerado por meio de duas modalidades de contratação:
- 30 horas semanais sem serviço extra;
- 26 horas semanais com até 6 horas extras (com adicional de 50% sobre o salário normal).
Outra alteração se deu na jornada 12×36. Com a nova Reforma, o regime que estipula a realização de serviços por 12 horas seguidas e folga por 36 horas, passa a ser aceito somente mediante acordo com o colaborador.
Além dessas novas formas de trabalho, existem alterações em pontos específicos ligados diretamente ao processo de admissão. Entre elas estão:
E-social
Todas as novas contratações devem ser comunicadas no mesmo dia, de maneira eletrônica e centralizada. Vale ressaltar que o sistema permite um cadastro prévio do colaborador, com informações básicas como CPF, data de admissão e nascimento. Após esse preenchimento, o RH possui 7 dias para complementar o cadastro.
Carteira de trabalho
Outra alteração significativa com a reforma de 2019 foi a substituição integral da carteira de trabalho física para o documento digital. Contudo, a Lei 13874/2019 garante ao cidadão o direito à emissão da CTPS física mediante as seguintes situações:
“Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:
I – nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;
II – mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
III – mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.” (NR)
Melhorias no plano de cargos e salários e bonificações
Como bem sabemos, um atrativo para os processos de admissão são os diferenciais da empresa. Com as mudanças da lei trabalhista, é possível aderir a premiações, bonificações e custeio de cursos de forma mais segura.
Além disso, a legislação ainda simplificou a utilização dos planos de cargos e salários. Com isso, a empresa pode se estabelecer como uma marca empregadora, além de estimular a competitividade saudável para que seus colaboradores busquem sempre ampliar suas habilidades.
Como aperfeiçoar o processo de admissão de funcionários?
Para otimizar esse processo tão complexo e que influencia diretamente nos resultados da empresa, é importante contar com um sistema digital e seguro.
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