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Desvio de função: entenda o que é e saiba como evitar

Um dos principais motivos para se manter de acordo com as regras trabalhistas é garantir a saúde e condição justa de trabalho dos colaboradores, evitando processos futuros. Mas, em 2020, houve um aumento de 34% no volume desses processos tramitando eletronicamente na Justiça Trabalhista, de acordo com um levantamento feito pelo escritório de advocacia LG&P, e o desvio de função está entre uma das 10 principais causas desses processos

O acúmulo e o desvio de função são duas das grandes preocupações dos contratantes, por serem problemas difíceis de identificar quando não notificados pelos responsáveis de cada área. Ainda assim, é necessário que a empresa esteja preparada para fazer esse acompanhamento e evitar problemas futuros.

Neste artigo te explicamos tudo sobre desvio de função e como evitar na sua empresa. Acompanhe!

O que é desvio de função?

Ao firmar um contrato de trabalho existe a nomenclatura da função e as responsabilidades esperadas daquele cargo. O desvio de função acontece quando essas atividades, de forma contínua, não são executadas de forma previamente combinada.

Dessa forma, o contratado acaba realizando atividades que seriam de outro profissional sem revisar o contrato de trabalho e sem firmar acordo com a empresa.

Para entender como caracterizar uma situação de desvio de função, é importante entender o que a CLT considera como função.

O que é considerado como função e o que é atividade?

Caracteriza-se como função o conjunto coordenado de tarefas ou atividades de responsabilidades atribuídas diretamente a um cargo

Já a tarefa acontece quando uma atividade é específica, e ela não acontece por um período de tempo contínuo, e sim apenas de forma pontual. Dessa forma, existe diferença entre acúmulo de função e desvio. 

Acúmulo de funções x desvio de função, qual a diferença? 

O acúmulo de funções e desvio de função são duas situações não permitidas pela CLT, e são diferentes entre si. Entende-se que:

  • Desvio de função

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

  • Acúmulo de funções

Acontece quando o colaborador cumpre com as suas funções diárias e firmadas em contrato, mas também realiza funções adicionais que não são caracterizadas como pontuais e sim habituais, sem receber a mais para isso e sem revisitar o contrato. O acúmulo de funções é visto como tal quando é possível demonstrar que existem diferenças entre a função original e a nova que está sendo executada. 

O que diz a lei trabalhista?

Não há nenhuma cláusula específica que trate do desvio de função, porém, de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas), o Art. 468 afirma:

“Nos contratos individuais só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”.

Dessa forma, entende-se que, se houver a mudança de cargo do contratado, essa alteração precisa ser feita de forma acordada com ambas as partes e de uma forma que não prejudique financeiramente o trabalhador. 

Além do Art. 468, existe o Art. 483 que também pode ser usado como embasamento para classificar uma situação como desvio de função.

 “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”

Ou seja, o colaborador pode considerar revisitar o contrato previamente acordado, quando é exercido um trabalho contínuo que está fora do escopo daquele cargo.

Cargos de confiança possuem especificações devido ao conteúdo do cargo

Para quem exerce funções com cargos de confiança, a lei não considera como alteração unilateral a retirada de gratificação. Dessa forma, essa decisão passa a ser exclusiva do empregador, sem direito ao pagamento ao colaborador. 

Como saber se você ou algum colaborador está sofrendo desvio de função?

A principal ferramenta de diagnóstico de desvio de função, na maioria dos casos, será sempre o contrato de trabalho. Assim, a partir do momento que o escopo do trabalho muda daquele que estava descrito em contrato, dando vantagens financeiras para a empresa sobre o colaborador, e sem ser acordado previamente, o ideal é que se levante a mão para os responsáveis pelo RH.

Sendo assim é importante identificar:

  • As atividades e descrição da função em contrato;
  • Entender se a responsabilidade do cargo é maior do que aquele acordado e se exige maior compreensão da área;
  • Avaliar a periodicidade desse desvio de função (ele não pode ser algo pontual, deve ser contínuo.)
  • Entender se a empresa está tendo algum tipo de vantagem por essa troca de função do colaborador.

Em uma ação, quem deve provar o desvio de função?

É de responsabilidade daquele que entrar com a ação (funcionário) provar que o ocorrido é verídico. De acordo com o Art. 818 da CLT, a prova tem que partir do funcionário, o reclamante da situação, 

“O ônus da prova incumbe:

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Dessa forma quando o funcionário não consegue provar o que está sendo alegado no processo, cabe ao empregador trazer evidências para demonstrar que houve um acordo de contrato com o reclamante da ação. Sendo assim, é importante o colaborador estar ciente de que as evidências do desvio de função serão exigidas dele.

Como evitar casos?

As empresas precisam estar preparadas e cientes de que precisam ter uma postura ativa para evitar que esse tipo de situação aconteça. Algumas indicações do que se fazer, são:

  • Tornar claro o que está dentro do escopo de cada função por meio de ferramentas como plano de cargos e salários disponível para acesso de todos na empresa.
  • Um setor de RH que forneça um suporte aos colaboradores e que consiga identificar quando uma situação de desvio de função esteja acontecendo.
  • Plataformas digitais como a Pontomais para entender a carga horário de cada funcionário e se ela condiz com o que é esperado do cargo.
  • Um modelo de contrato de trabalho bem elaborado e acordado entre ambas as partes;
  • Manter o registro de funcionários claro e atualizado, contendo o nome da função exercida pelo colaborador.

Plataformas como a Pontomais podem auxiliar nesse acompanhamento e registro de colaboradores. Ela centraliza todas as informações em um canal só, dando maior visibilidade para o RH e os responsáveis de área sobre cada colaborador. Uma ótima solução para quem quer evitar passivos trabalhistas.

Desvio de função e controle de ponto podem ser uma dor de cabeça para qualquer gestão!

Um dos principais motivos para se manter de acordo com as regras trabalhistas é garantir a saúde e condição justa de trabalho dos colaboradores, evitando processos futuros. Mas, em 2020, houve um aumento de 34% no volume desses processos tramitando eletronicamente na Justiça Trabalhista, de acordo com um levantamento feito pelo escritório de advocacia LG&P, e o desvio de função está entre uma das 10 principais causas desses processos

O acúmulo e o desvio de função são duas das grandes preocupações dos contratantes, por serem problemas difíceis de identificar quando não notificados pelos responsáveis de cada área. Ainda assim, é necessário que a empresa esteja preparada para fazer esse acompanhamento e evitar problemas futuros.

Neste artigo te explicamos tudo sobre desvio de função e como evitar na sua empresa. Acompanhe!

O que é desvio de função?

Ao firmar um contrato de trabalho existe a nomenclatura da função e as responsabilidades esperadas daquele cargo. O desvio de função acontece quando essas atividades, de forma contínua, não são executadas de forma previamente combinada.

Dessa forma, o contratado acaba realizando atividades que seriam de outro profissional sem revisar o contrato de trabalho e sem firmar acordo com a empresa.

Para entender como caracterizar uma situação de desvio de função, é importante entender o que a CLT considera como função.

O que é considerado como função e o que é atividade?

Caracteriza-se como função o conjunto coordenado de tarefas ou atividades de responsabilidades atribuídas diretamente a um cargo

Já a tarefa acontece quando uma atividade é específica, e ela não acontece por um período de tempo contínuo, e sim apenas de forma pontual. Dessa forma, existe diferença entre acúmulo de função e desvio. 

Acúmulo de funções x desvio de função, qual a diferença? 

O acúmulo de funções e desvio de função são duas situações não permitidas pela CLT, e são diferentes entre si. Entende-se que:

  • Desvio de função

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

  • Acúmulo de funções

Acontece quando o colaborador cumpre com as suas funções diárias e firmadas em contrato, mas também realiza funções adicionais que não são caracterizadas como pontuais e sim habituais, sem receber a mais para isso e sem revisitar o contrato. O acúmulo de funções é visto como tal quando é possível demonstrar que existem diferenças entre a função original e a nova que está sendo executada. 

O que diz a lei trabalhista?

Não há nenhuma cláusula específica que trate do desvio de função, porém, de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas), o Art. 468 afirma:

“Nos contratos individuais só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”.

Dessa forma, entende-se que, se houver a mudança de cargo do contratado, essa alteração precisa ser feita de forma acordada com ambas as partes e de uma forma que não prejudique financeiramente o trabalhador. 

Além do Art. 468, existe o Art. 483 que também pode ser usado como embasamento para classificar uma situação como desvio de função.

 “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”

Ou seja, o colaborador pode considerar revisitar o contrato previamente acordado, quando é exercido um trabalho contínuo que está fora do escopo daquele cargo.

Cargos de confiança possuem especificações devido ao conteúdo do cargo

Para quem exerce funções com cargos de confiança, a lei não considera como alteração unilateral a retirada de gratificação. Dessa forma, essa decisão passa a ser exclusiva do empregador, sem direito ao pagamento ao colaborador. 

Como saber se você ou algum colaborador está sofrendo desvio de função?

A principal ferramenta de diagnóstico de desvio de função, na maioria dos casos, será sempre o contrato de trabalho. Assim, a partir do momento que o escopo do trabalho muda daquele que estava descrito em contrato, dando vantagens financeiras para a empresa sobre o colaborador, e sem ser acordado previamente, o ideal é que se levante a mão para os responsáveis pelo RH.

Sendo assim é importante identificar:

  • As atividades e descrição da função em contrato;
  • Entender se a responsabilidade do cargo é maior do que aquele acordado e se exige maior compreensão da área;
  • Avaliar a periodicidade desse desvio de função (ele não pode ser algo pontual, deve ser contínuo.)
  • Entender se a empresa está tendo algum tipo de vantagem por essa troca de função do colaborador.

Em uma ação, quem deve provar o desvio de função?

É de responsabilidade daquele que entrar com a ação (funcionário) provar que o ocorrido é verídico. De acordo com o Art. 818 da CLT, a prova tem que partir do funcionário, o reclamante da situação, 

“O ônus da prova incumbe:

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Dessa forma quando o funcionário não consegue provar o que está sendo alegado no processo, cabe ao empregador trazer evidências para demonstrar que houve um acordo de contrato com o reclamante da ação. Sendo assim, é importante o colaborador estar ciente de que as evidências do desvio de função serão exigidas dele.

Como evitar casos?

As empresas precisam estar preparadas e cientes de que precisam ter uma postura ativa para evitar que esse tipo de situação aconteça. Algumas indicações do que se fazer, são:

  • Tornar claro o que está dentro do escopo de cada função por meio de ferramentas como plano de cargos e salários disponível para acesso de todos na empresa.
  • Um setor de RH que forneça um suporte aos colaboradores e que consiga identificar quando uma situação de desvio de função esteja acontecendo.
  • Plataformas digitais como a Pontomais para entender a carga horário de cada funcionário e se ela condiz com o que é esperado do cargo.
  • Um modelo de contrato de trabalho bem elaborado e acordado entre ambas as partes;
  • Manter o registro de funcionários claro e atualizado, contendo o nome da função exercida pelo colaborador.

Plataformas como a Pontomais podem auxiliar nesse acompanhamento e registro de colaboradores. Ela centraliza todas as informações em um canal só, dando maior visibilidade para o RH e os responsáveis de área sobre cada colaborador. Uma ótima solução para quem quer evitar passivos trabalhistas.

Desvio de função e controle de ponto podem ser uma dor de cabeça para qualquer gestão!

Um dos principais motivos para se manter de acordo com as regras trabalhistas é garantir a saúde e condição justa de trabalho dos colaboradores, evitando processos futuros. Mas, em 2020, houve um aumento de 34% no volume desses processos tramitando eletronicamente na Justiça Trabalhista, de acordo com um levantamento feito pelo escritório de advocacia LG&P, e o desvio de função está entre uma das 10 principais causas desses processos

O acúmulo e o desvio de função são duas das grandes preocupações dos contratantes, por serem problemas difíceis de identificar quando não notificados pelos responsáveis de cada área. Ainda assim, é necessário que a empresa esteja preparada para fazer esse acompanhamento e evitar problemas futuros.

Neste artigo te explicamos tudo sobre desvio de função e como evitar na sua empresa. Acompanhe!

O que é desvio de função?

Ao firmar um contrato de trabalho existe a nomenclatura da função e as responsabilidades esperadas daquele cargo. O desvio de função acontece quando essas atividades, de forma contínua, não são executadas de forma previamente combinada.

Dessa forma, o contratado acaba realizando atividades que seriam de outro profissional sem revisar o contrato de trabalho e sem firmar acordo com a empresa.

Para entender como caracterizar uma situação de desvio de função, é importante entender o que a CLT considera como função.

O que é considerado como função e o que é atividade?

Caracteriza-se como função o conjunto coordenado de tarefas ou atividades de responsabilidades atribuídas diretamente a um cargo

Já a tarefa acontece quando uma atividade é específica, e ela não acontece por um período de tempo contínuo, e sim apenas de forma pontual. Dessa forma, existe diferença entre acúmulo de função e desvio. 

Acúmulo de funções x desvio de função, qual a diferença? 

O acúmulo de funções e desvio de função são duas situações não permitidas pela CLT, e são diferentes entre si. Entende-se que:

  • Desvio de função

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

  • Acúmulo de funções

Acontece quando o colaborador cumpre com as suas funções diárias e firmadas em contrato, mas também realiza funções adicionais que não são caracterizadas como pontuais e sim habituais, sem receber a mais para isso e sem revisitar o contrato. O acúmulo de funções é visto como tal quando é possível demonstrar que existem diferenças entre a função original e a nova que está sendo executada. 

O que diz a lei trabalhista?

Não há nenhuma cláusula específica que trate do desvio de função, porém, de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas), o Art. 468 afirma:

“Nos contratos individuais só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”.

Dessa forma, entende-se que, se houver a mudança de cargo do contratado, essa alteração precisa ser feita de forma acordada com ambas as partes e de uma forma que não prejudique financeiramente o trabalhador. 

Além do Art. 468, existe o Art. 483 que também pode ser usado como embasamento para classificar uma situação como desvio de função.

 “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”

Ou seja, o colaborador pode considerar revisitar o contrato previamente acordado, quando é exercido um trabalho contínuo que está fora do escopo daquele cargo.

Cargos de confiança possuem especificações devido ao conteúdo do cargo

Para quem exerce funções com cargos de confiança, a lei não considera como alteração unilateral a retirada de gratificação. Dessa forma, essa decisão passa a ser exclusiva do empregador, sem direito ao pagamento ao colaborador. 

Como saber se você ou algum colaborador está sofrendo desvio de função?

A principal ferramenta de diagnóstico de desvio de função, na maioria dos casos, será sempre o contrato de trabalho. Assim, a partir do momento que o escopo do trabalho muda daquele que estava descrito em contrato, dando vantagens financeiras para a empresa sobre o colaborador, e sem ser acordado previamente, o ideal é que se levante a mão para os responsáveis pelo RH.

Sendo assim é importante identificar:

  • As atividades e descrição da função em contrato;
  • Entender se a responsabilidade do cargo é maior do que aquele acordado e se exige maior compreensão da área;
  • Avaliar a periodicidade desse desvio de função (ele não pode ser algo pontual, deve ser contínuo.)
  • Entender se a empresa está tendo algum tipo de vantagem por essa troca de função do colaborador.

Em uma ação, quem deve provar o desvio de função?

É de responsabilidade daquele que entrar com a ação (funcionário) provar que o ocorrido é verídico. De acordo com o Art. 818 da CLT, a prova tem que partir do funcionário, o reclamante da situação, 

“O ônus da prova incumbe:

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Dessa forma quando o funcionário não consegue provar o que está sendo alegado no processo, cabe ao empregador trazer evidências para demonstrar que houve um acordo de contrato com o reclamante da ação. Sendo assim, é importante o colaborador estar ciente de que as evidências do desvio de função serão exigidas dele.

Como evitar casos?

As empresas precisam estar preparadas e cientes de que precisam ter uma postura ativa para evitar que esse tipo de situação aconteça. Algumas indicações do que se fazer, são:

  • Tornar claro o que está dentro do escopo de cada função por meio de ferramentas como plano de cargos e salários disponível para acesso de todos na empresa.
  • Um setor de RH que forneça um suporte aos colaboradores e que consiga identificar quando uma situação de desvio de função esteja acontecendo.
  • Plataformas digitais como a Pontomais para entender a carga horário de cada funcionário e se ela condiz com o que é esperado do cargo.
  • Um modelo de contrato de trabalho bem elaborado e acordado entre ambas as partes;
  • Manter o registro de funcionários claro e atualizado, contendo o nome da função exercida pelo colaborador.

Plataformas como a Pontomais podem auxiliar nesse acompanhamento e registro de colaboradores. Ela centraliza todas as informações em um canal só, dando maior visibilidade para o RH e os responsáveis de área sobre cada colaborador. Uma ótima solução para quem quer evitar passivos trabalhistas.

Desvio de função e controle de ponto podem ser uma dor de cabeça para qualquer gestão!