O controle de ponto para a área de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, entre outros) é tão imprescindível quanto qualquer outra área. E um dos grandes desafios e problemáticas ao fazer o controle de jornada dos profissionais são as trocas de turno, de escalas e jornadas.
Para garantir uma melhor gestão hospitalar, os setores responsáveis precisam ter mapeado as entradas e saídas dos profissionais de cada área ao trabalho. Para assim, fazerem as configurações necessárias nas escalas e na organização da instituição.
Quer saber mais como funciona o controle de ponto para hospitais e clínicas? Acompanhe o artigo!
Por que é importante fazer o controle de ponto dos profissionais de saúde?
O controle de ponto e de jornada dos profissionais da saúde pode apresentar indicativos importantes para os responsáveis por cada área. Mas o mais importante é manter a instituição e os colaboradores protegidos e assegurados por lei.
Com o controle de jornada é possível fazer o cálculo correto de pagamento de horas trabalhadas e horas extras, evitar que um colaborador exceda o limite semanal de carga horária permitida e que o controle de troca de turnos e escalas seja melhor organizado e distribuído entre esses profissionais.
Lembrando que em qualquer área, o excesso de trabalho diário, pode ser um grande problema para a saúde física e mental desses profissionais. A área da saúde já possui pesquisas que demonstram que os profissionais estão exaustos, evitar que tenha um acúmulo de horas trabalhadas auxilia no desempenho individual e de equipe dessas pessoas.
Médicos e outros profissionais da saúde precisam bater ponto?
Para os profissionais contratados dentro do regime da CLT, sim! Bater o ponto é obrigatório. Lembrando que de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, qualquer empresa com mais de 20 funcionários precisa ter o controle de jornada de cada colaborador.
Quando se trata de condições favoráveis de trabalho para os profissionais da saúde, ter o controle de jornada é imprescindível. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, cada categoria trabalhista dentro dos hospitais possui um limite de horas semanais que não pode ser excedido.
Principais tipos de jornada de trabalho de profissionais da saúde
Os principais tipos de jornada de trabalho são:
- 44 horas semanais: 8 horas diárias e até 2 horas extras por dia;
- Plantonistas: 12 horas diárias, sem direito a horas extras;
- Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas diárias;
- 12×36: 12 horas direto e 36 horas de folga, não são permitidas horas extras;
- Banco de horas/compensação de jornada – ocorre quando a hora extra é compensada em outro dia, no período máximo de até 1 ano.
Como funcionam as horas extras em hospitais?
Da mesma forma que em outras áreas existe um limite para as horas feitas, dentro da área da saúde também acontece essa formalização. Conforme previsto na CLT, os profissionais não podem ultrapassar o limite de horas extras diárias de 2 horas, quando a jornada de trabalho é de 8 horas diárias com o limite de 44 horas semanais.
Quando o profissional exerce a função em outras escalas de trabalho, é necessário verificar se a escala permite hora extra ou não.
Assim como em outras áreas, a hora extra do profissional precisa ser paga, com um adicional de no mínimo 50% em cima do valor da hora trabalhada. E quem trabalha no período noturno, recebe um adicional de no mínimo 20% em cima do valor da hora trabalhada no período diurno.
O controle de ponto soluciona, nesses casos, o problema de cálculo e registros de horas extras trabalhadas.
O que diz a lei sobre o plantão médico?
De acordo com o artigo 9º do Código de Ética de Medicina, os médicos são obrigados a comparecer aos plantões em horário pré-estabelecido e impedidos de abandoná-lo na falta de um substituto.
Em casos de um justo impedimento (não comparecimento), quando o profissional precisa deixar de comparecer ao plantão, é necessário a apresentação de um documento por escrito ao chefe de serviço ou diretor técnico do hospital com antecedência mínima de 72 horas. Nesse documento é necessária a justificativa para que o plantonista seja dispensado da responsabilidade de comparecer ao plantão.
Quando o plantonista não pode comparecer, sem uma justificativa, é responsabilidade do plantonista encontrar substitutos para ele no plantão.
Jornada máxima permitida
O Conselho Regional de Medicina do Paraná estipulou uma carga horária máxima para médicos com relação ao Regime de Trabalho em Turnos.
“Art. 4º. Fica regulamentado o Regime de Trabalho em Turnos – RTT, para as atividades com atuação ininterrupta de 24 horas de serviço, para o servidor ocupante de cargo/função com carga horária prevista no artigo 4º da Lei nº 13.666/02, da seguinte forma:
I – 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com duas folgas mensais, para aquele servidor com jornada de oito horas diárias;
II – 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, para aquele servidor com jornada de seis horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado;
III – 12 horas de trabalho por 72 horas de descanso, para aquele servidor na função de médico, com jornada de trabalho de quatro horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado.”
Como o ponto digital pode auxiliar no controle de jornada de hospitais e outras instituições de saúde?
O controle de ponto digital é a melhor e mais nova opção, dentro das opções disponíveis do mercado, para o controle e registro de jornada dos colaboradores. Por meio dele, instituições de saúde são capazes de fazerem esse registro de forma segura sem chances de perder esses dados salvos.
O controle de ponto digital da Pontomais, por exemplo, conta com um sistema que guarda as informações de jornada do colaborador da nuvem
Além desse benefício, possui outros tão importantes quanto. Os principais são:
Opções de turnos, escalas e jornadas customizáveis
Com a Pontomais é possível cadastrar jornadas dos mais variados tipos e com grande flexibilidade.
- Turnos ajustáveis por colaborador
Você pode adicionar o turno de cada colaborador ou equipe de forma única. Assim, é possível gerenciar equipes com diferentes horários e escalas de trabalho de maneira prática e intuitiva.
- Múltiplas escalas de trabalho
O sistema cobre todos os tipos de escala de trabalho, mesmo aqueles menos convencionais como 12×36, 5×1, entre outras — sempre respeitando os limites de carga horária definidos pelo MTE.
Escalas disponíveis no sistema:
- 5×1
- 5×2
- 6×1
- 12×36
- 24×48
- 24×72
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Diferentes tipos de registro de ponto
O sistema de ponto da Pontomais é anti-fraude, pois permite que os colaboradores batam o ponto de onde estiverem, salvando a informação de onde bateram e se fizeram a edição da localização no momento do registro.
Os registros feitos na plataforma também não podem sofrer alterações sem que fique salvo no sistema. Dessa forma a FDT e AFDT são extraídas com todas as informações de ponto.
Os tipos de registro ponto disponíveis são:
- Registro simples – o colaborador registra o ponto pelo app no celular, desktop ou tablet.
- QR Code – a Pontomais libera um código e um QR Code por colaborador para o registro.
- Reconhecimento Facial – o reconhecimento facial confirma a identidade biométrica de cada colaborador e salva o momento do registro na plataforma para eliminar a chance de fraude.
Dentro de cada um desses tipos de ponto, a Pontomais ainda permite:
- Geolocalização – a geolocalização é adicionada a qualquer um dos tipos de ponto acima. Informação que fica registrada no momento em que o relatório de ponto completo é extraído.
- Relógio Ponto – a Pontomais permite a importação das informações de ponto do relógio para dentro da plataforma. A integração é feita apenas com relógios homologados pelo Ministério do Trabalho.
- Ponto Offline – o ponto offline é uma opção liberado apenas pela empresa. Com ele, o colaborador pode fazer o registro de ponto quando está sem internet entre outros. E quando possui acesso o sistema atualiza com as informações salvas offline.
Visão sistêmica das horas trabalhadas
Com uma visão completa da jornada de trabalho de cada profissional, é possível para gestores e responsáveis do RH fazerem as alterações necessárias nas trocas de turno, escalas e jornadas.
Dessa forma, os colaboradores não precisam ficar sobrecarregados ou com muitas horas extras.
Ajustes de Jornada descentralizados
Os departamentos de RH e administrativo não precisam centralizar o controle de jornada dos colaboradores. Cada funcionário pode solicitar ajustes e abonos diretamente pela plataforma. Os departamentos e gestores responsáveis, apenas aprovam essas solicitações.