Resolva de forma simples e prática problemas com as horas trabalhadas dos seus colaboradores.
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Entende-se como horas extras todo o tempo em que o funcionário trabalha a mais do que a sua jornada de trabalho padrão determina.
O colaborador, de acordo com a CLT, pode fazer até 2 horas extras por dia, sendo essas horas após a jornada de trabalho, antes ou dentro dos intervalos de jornada.
Em situações em que a demanda por trabalho está alta, o colaborador pode ficar um tempo a mais trabalhando para finalizar as suas atividades sem sofrer penalidades e ainda receber por esse período.
E para as empresas que optam pelo banco de horas, as horas extras podem ser liquidadas como folga pelo colaborador.
A legislação é bastante clara quanto a aplicação e cálculo da hora extra. O descumprimento ou falha nos processos de controle implicam em processos judiciais. Além dos prejuízos produtivos para a empresa. Dessa forma, o controle de jornada se faz extremamente necessário!
A planilha de controle de ponto é uma das alternativas para empresas que não possuem recursos para investir em um sistema de controle de ponto mais eficiente.
É uma forma inicial para acompanhar a jornada de trabalho dos seus colaboradores e entender quais estão fazendo horas extras, para um cálculo correto futuramente.
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