“Número de processos trabalhistas recebidos no TST aumenta 15% em 2018” Diz Tadeu Rover, 28 de janeiro de 2019. Saiba como a Pontomais pode te ajudar a não estar dentro dessa estatística, aqui!
O uso de ponto eletrônico passou a ser uma importante solução no controle da jornada de trabalho dos colaboradores. Por meio do relógio de ponto, o empregador consegue saber com exatidão os horários que os funcionários estão entrando e saindo do trabalho.
Além disso, muitas empresas trabalham com o pagamento de salários baseado no número de horas trabalhadas (em alguns casos, com horas extras). Assim, o controle de ponto acaba sendo a melhor solução para o cálculo exato do salário.
Mas quais são os riscos de não seguir a legislação de ponto eletrônico?
Então, vamos conferir mais detalhes no post abaixo?
Afinal, o que diz a legislação de ponto eletrônico?
Também conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, a Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece uma série de regras sobre o controle da jornada de trabalho dos funcionários por meio do registro eletrônico.
Posteriormente, foi lançada a Portaria nº 373, que regularizou a adoção de softwares de gestão no controle de ponto, tornando mais moderna e eficiente a forma de gerir a jornada de trabalho dos colaboradores.
Ambas as legislações trouxeram mudanças significativas no registro e monitoramento da carga horária de trabalho dos funcionários. Por exemplo:
- possibilidade de consulta eletrônica das marcações de horário;
- controle das horas extras com extratos online;
- exatidão dos dias e horas trabalhadas.
Quais são os riscos de não seguir a legislação de ponto eletrônico?
O empreendedor precisa ficar atento à legislação e seguir as recomendações quanto ao registro de horário dos colaboradores.
Estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores devem anotar a entrada e saída, seja através de um registro eletrônico, mecânico ou manual. Além disso, todo empregado é obrigado a registrar sua jornada de trabalho, seja qual for o horário cumprido.
Tal medida serve como aliada na hora de fazer uma reclamação trabalhista ou até no caso de demissão, se o colaborador tiver atrasos recorrentes e não justificados. A seguir, veja os riscos de não cumprir essa legislação:
Multas
A primeira condição quanto a utilização de um sistema de ponto eletrônico é que a empresa tenha um relógio de ponto eletrônico homologado pelo MTE, chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP), além de um software que atenda a todas as especificações da Portaria nº 1.510.
No caso de empresas que mantiverem um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas, essas poderão ser autuadas com a aplicação de multas administrativas. Não apresentar os documentos que comprovem a jornada de trabalho dos colaboradores também é uma irresponsabilidade que pode levar a uma eventual ação judicial.
Processos trabalhistas
O empreendedor deve ficar atento a todas as normas da legislação de ponto eletrônico, já que além da aplicação de multas, o não cumprimento das regras estabelecidas pode levar a processos trabalhistas.
Quando o empregador deixa de registrar os horários da jornada de trabalho dos funcionários fica impossível saber ao certo a quantidade de horas trabalhadas, a incidência de horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
Logo, nesses casos, os riscos de processos trabalhistas e de pagamento de indenizações são muito maiores. Por isso, todo cuidado é pouco quando se trata de seguir a legislação de ponto eletrônico.
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Até mais.