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Insalubridade e periculosidade: qual a diferença?

Insalubridade e periculosidade são conceitos parecidos, mas não significam a mesma coisa. Muitas pessoas não entendem bem o motivo pelo qual cada um dos adicionais se aplica ou não em suas funções, tendo dúvidas sobre o valor que aparece na folha de pagamento.

Por isso, é muito importante que as empresas saibam o que é insalubridade e periculosidade, quem tem direito a este adicional e como calcular os valores destinados à insalubridade e periculosidade na folha de pagamento.

Ficar por dentro deste assunto é obrigação das empresas. Afinal, qualquer equívoco na hora de efetuar o pagamento dos colaboradores pode resultar em ações na Justiça do Trabalho. Além de haver diferenças no tipo de perigo que oferecem ao trabalhador, o cálculo do adicional também é diferente para cada caso. Pensando nisso vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o adicional de insalubridade e periculosidade, o que é cada um desses conceitos, quais são as condições de recebimento e como calcular o acréscimo no salário. Continue a leitura!

Quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade?

Embora os dois tipos de trabalho sejam semelhantes, eles divergem em alguns pontos importantes.

A periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do funcionário. Enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade. Outro ponto é que cada uma dessas exposições gera um cálculo diferente de adicional ao salário. Assim, é importante conhecer como fazer cada um deles.

O que é periculosidade?

A periculosidade acontece quando o emprego submete o colaborador a situações em que ele corre riscos diretos de morte. A exposição à ameaça não precisa ser constante, pois apenas alguns minutos são necessários para ocasionar uma tragédia. Quando atua nessas condições, o trabalhador tem direito a receber um adicional em seu salário.

Situações que apresentam periculosidade ocorrem em contextos em que o funcionário está suscetível a roubos ou a outras espécies de violência. Além desses casos, também são amparados aqueles que trabalham com substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

O que é insalubridade?

Insalubre é tudo o que pode ser danoso para a saúde. E a insalubridade no trabalho diz respeito ao local de trabalho ou atividade que pode prejudicar a integridade da saúde do colaborador de alguma forma.

O art. 189 da CLT caracteriza a insalubridade como:

“[…] Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Como Funciona a Insalubridade?

‍Conforme a Norma Regulamentadora 15, são consideradas insalubres todas as atividades que, por natureza, condições ou métodos, representem riscos à saúde do colaborador. A partir dessa caracterização no trabalho, o colaborador exposto, passa a ter direito a receber o adicional de insalubridade.

Exemplo de insalubridade

O INSS possui uma vasta lista com profissões que podem ser insalubres, uma delas é o de profissionais metalúrgicos. Se esse colaborador é constantemente exposto a ruídos ou situações que possam representar risco a saúde, mesmo que a longo prazo, esse colaborador possui direito ao adicional.

No caso dos ruídos, por conta da possibilidade de danificar a audição desse funcionário a longo prazo.

O direito ao recebimento do adicional só é garantido caso a atividade atual do funcionário esteja nas características de insalubridade.

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O que é Adicional de Insalubridade?

‍A legislação trabalhista brasileira opera para garantir condições protetivas para os trabalhadores. Por conta disso, é possível dizer que o adicional de insalubridade é um instrumento legal de compensação.

Esse benefício garante direitos financeiros aos colaboradores que atuam em atividades expostas a agentes nocivos e que tenham potencial de prejudicar a saúde de alguma forma.

O adicional de insalubridade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, além da Norma Regulamentadora 15, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 a 197.

‍Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?

‍A NR-15 define os critérios a serem observados segundo os riscos aos quais o trabalhador está exposto.

Atualmente, a norma considera que devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:

  • Ruído contínuo e de impacto;
  • Calor e frio excessivos;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);
  • Poeiras minerais;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos.

É importante ressaltar que cada categoria de risco considerado na NR-15 deve ser avaliado através de parâmetros específicos.

Cada tema é tratado em um anexo diferente da norma. Por isso, é necessário observar com atenção as regras específicas de cada atividade para definir o grau de insalubridade ao qual expõe o colaborador.

Atividades que envolvem o risco de ruído contínuo, por exemplo, são consideradas insalubres somente após a realização de estudos que comprovem a relação entre o nível do ruído e o tempo de exposição.

Assim, trabalhadores em atividades que tenham níveis altos de ruído com tempo curto de exposição, por exemplo, podem não se encaixar nos critérios para o adicional de insalubridade.

Por outro lado, no caso dos ruídos de impacto (aqueles sons de batidos ou estampidos, que apresentam picos com 1 segundo ou menos de duração), avalia-se somente se o trabalhador está ou não exposto ao risco, independentemente do tempo de exposição.

Os anexos tratam tanto dos limites de tolerância quanto das metodologias de análise e aferição, quando for o caso.

Insalubridade ou Periculosidade?

Vale lembrar que insalubridade e periculosidade são itens distintos. Enquanto a insalubridade diz respeito a atividades que, por si só, são danosas à saúde do colaborador, o grau de periculosidade diz respeito ao risco direto à vida do funcionário.

Tendo isso em vista, é fácil constatar que o conceito de periculosidade difere da insalubridade, pois nas atividades insalubres o trabalhador não fica exposto diretamente ao agente nocivo. Essas atividades perigosas são abordadas na NR-16.

Quais as Diferenças de Cálculo e Pagamento Entre os Adicionais?

Há diferenças entre insalubridade e periculosidade com relação ao pagamento. O adicional de insalubridade é pago sobre o salário-mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é definido por 30% do valor do salário-base do profissional.

Os dois também são distintos ao que se refere à permanência ou habitualidade. Às duas situações não apresentam relevância para caracterizar a periculosidade, já que basta um segundo de exposição a uma condição perigosa para que o colaborador corra risco de morte.

No entanto, para que os profissionais recebam o adicional de periculosidade, é necessário que uma perícia no local de trabalho ateste o real perigo e, ainda, se ele pode ou não ser eliminado pela utilização dos equipamentos de proteção.

Caso isso seja possível, é excluído o direito ao recebimento do adicional:

  • Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho nos limites de tolerância;
  • Com a utilização de equipamento de proteção individual.

É imprescindível que a companhia tenha conhecimento sobre as condições em que seus trabalhadores exercem suas atividades para que, assim, torne o local de trabalho mais agradável e com maior qualidade de vida para os colaboradores.

Desse modo, a empresa preserva a saúde dos colaboradores e, consequentemente, evita o pagamento de multas e outras despesas altas, como passivos trabalhistas.

Como são feitos os cálculos de periculosidade e insalubridade?

Para calcular a insalubridade e a periculosidade deve-se seguir regras estabelecidas por lei, já que são elas que determinam qual a porcentagem de adicional no salário o funcionário deve receber cada caso. Conheça!

Como calcular o adicional de periculosidade?

É possível chegar ao valor do adicional de periculosidade a partir do salário do empregado. Deve-se calcular 30% sob o número bruto. Posteriormente, soma-se o resultado com ele. Dessa maneira, caso o colaborador ganhe R$ 2.000, o adicional é calculado por 2.000 x 30%. Sendo assim, há um acréscimo de R$ 600 reais.

Como calcular o Valor da Insalubridade?

‍O adicional de insalubridade pode variar de acordo com o grau de risco à saúde apresentado pela atividade. A legislação prevê o pagamento de:

  • 10% do para o grau mínimo,
  • 20% para o médio; e
  • 40% para o máximo.

‍O artigo 192 da CLT aponta como referência o salário mínimo da região, mas o tema é polêmico: há decisões judiciais que obrigam o pagamento adotando como referência o salário do trabalhador ou, até mesmo, o salário-base da categoria.

Como dito anteriormente, cada anexo da NR-15 determina qual percentual será pago para cada situação de risco.

Como categorizar uma função como grau mínimo, médio ou máximo de insalubre?

O cálculo para o nível de insalubridade em cada função não possui um padrão previamente determinado, isso será analisado por representantes da área ou pela organização que utilizará o salário mínimo vigente.

Como efetuar o pagamento do Adicional de Insalubridade?

Atualmente, o valor do salário mínimo brasileiro é de R$ 1.100. Se o adicional de insalubridade é calculado com base nesse montante, o raciocínio deve ser feito da seguinte forma:

  • Grau mínimo: R$ 1.100 x 0,10 = R$110,00
  • Grau médio: R$ 1.100 x 0,20 = R$220,00
  • Grau máximo: R$ 1.100 x 0,40 = R$440,00

Sendo assim, as empresas devem contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho que possa classificar o que é insalubridade para emitir o laudo necessário, incluindo o grau classificação. A partir disso, é obrigação da empresa fazer o cálculo e acrescentar o valor à remuneração do colaborador.

É necessário ter certa atenção no caso das atividades que apresentam mais de um fator de insalubridade. Para essas situações, a organização deve considerar apenas a de grau mais elevado. Ou seja, o acréscimo não tem efeito cumulativo.

Como otimizar o processo de acréscimo?

Para fazer as contas dos valores dos adicionais dos colaboradores, um software pode ser um grande facilitador. A grande vantagem é que, desse modo, você pode evitar erros ao calcular o valor do adicional a ser pago. A automação é muito benéfica para reduzir o tempo gasto em estipular o salário de muitos funcionários.

Entender as diferenças entre insalubridade e periculosidade é essencial para uma gestão de Recursos Humanos correta. Fazer o pagamento adequado à atividade que o trabalhador está exposto é uma forma de garantir os seus direitos. É por isso que, para a empresa, é crucial manter tal questão em dia e nos termos da lei, evitando processos trabalhistas.

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